TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO: O MENOS BUROCRÁTICO

O Título de Capitalização segue o mesmo princípio da caução em dinheiro, porém, com uma diferença fundamental: o valor não fica em posse da imobiliária ou do Locador (Proprietário), mas sim da ICATU, uma seguradora altamente conceituada no mercado. Essa modalidade atende de forma eficiente aos requisitos do contrato de locação.

Quer conhecer as outras modalidades de garantia locatícia? Leia também o artigo sobre Fiança e CredPago.

O QUE É TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO?

O Título de Capitalização é um título de crédito regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), adquirido por um prazo determinado, com o objetivo de garantir o contrato de aluguel de um imóvel e participar de sorteios e prêmios.

COMO FUNCIONA O TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO?

A imobiliária realiza o cálculo das despesas de aluguel e encargos da locação, como condomínio e IPTU do imóvel, e multiplica esses valores por três. Esse montante é pago por meio de um boleto bancário enviado pela seguradora. Além disso, é assinada uma proposta, o valor investido é corrigido pela TR (Taxa Referencial) e a apólice é renovada a cada 12 ou 15 meses, dependendo da escolha do prazo.

QUEM PODE CONTRATAR E QUAL A SEGURADORA POSSO ESCOLHER?

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem contratar o Título de Capitalização, desde que a análise de crédito realizada pela imobiliária seja aprovada. No entanto, é importante ressaltar que a única seguradora disponível para essa modalidade é a ICATU, por meio da Dubbai Seguros, nossa corretora de seguros credenciada.


QUAIS VANTAGENS PARA O LOCATÁRIO?

- Dispensa a necessidade de um Fiador.

- Resgate integral do valor do título corrigido pela TR (Taxa Referencial).

- O valor não fica em posse da imobiliária ou do Locador (Proprietário), garantindo total segurança ao receber de volta.

- Serviços de assistência residencial gratuitos, incluindo chaveiro, vidraceiro, eletricista, encanador, assistência para computador, conserto de eletrodomésticos linha branca, entre outros.

- Participação em dois sorteios por mês, realizados pela Loteria Federal, concorrendo ao valor do título em dinheiro.

É POSSÍVEL CALCULAR O VALOR DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO APENAS COM BASE NO ALUGUEL, SEM INCLUIR ENCARGOS COMO CONDOMÍNIO E IPTU?

Não, uma vez que os encargos fazem parte das despesas mensais do contrato de locação, o montante precisa ser calculado levando em consideração, no mínimo, três vezes o valor do pacote (aluguel, condomínio e IPTU).

É ACEITO UM VALOR CORRESPONDENTE A DUAS VEZES O PACOTE (ALUGUEL, CONDOMÍNIO E IPTU)?

Não, mesmo que a renda seja compatível e não haja restrições no nome, não é recomendado aplicar um valor menor do que três vezes o pacote (aluguel, condomínio e IPTU).

QUAIS VANTAGENS PARA O LOCADOR (PROPRIETÁRIO)?

- Garantia certa para cobrir inadimplência e danos no imóvel

- O valor não fica em posse da imobiliária, proporcionando a certeza de que os recursos estão bem guardados.

- Não há custos adicionais para o locador (proprietário), todos os custos são assumidos pelo locatário.

- Como o valor não fica em poder do proprietário, não será necessário se planejar para devolvê-lo na devolução do imóvel.

- Mais uma opção de garantia locatícia para aumentar as chances de alugar o imóvel com agilidade.

EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, O TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO SERÁ RESGATADO?

Não, nosso departamento jurídico não recomenda resgatar o título de capitalização devido a meros atrasos de pagamento do locatário. Independentemente do tempo de atraso, o resgate do título só será realizado após a desocupação amigável, juntamente com a rescisão contratual, ou após uma ação de despejo.

SE HOUVER LITÍGIO OU AÇÃO DE DESPEJO E O VALOR DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO FOR SUFICIENTE PARA COBRIR TODAS AS DESPESAS?

Nesse caso, o departamento jurídico cobrará a diferença das despesas ao locatário.

Quer conhecer as outras modalidades de garantia locatícia? Confira o nosso artigo sobre Fiança e CredPago.

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