FIANÇA: A GARANTIA MAIS ANTIGA

A Fiança é a modalidade mais antiga para garantir os contratos de aluguel. Embora já existam outras modalidades de garantia que permitam alugar um imóvel sem a apresentação do tradicional fiador, essa modalidade continua sendo utilizada pelos inquilinos.

Quer saber como alugar um imóvel sem fiador? Leia também o artigo sobre CredPago e Título de Capitalização.

O QUE É A FIANÇA?

A fiança é uma modalidade de garantia, na qual uma ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) garantem que, caso o Locatário não cumpra com as obrigações do contrato de locação, elas serão responsáveis pelos seus débitos, dando maior segurança à relação contratual.

COMO FUNCIONA?

O Locatário que pretende alugar um imóvel com fiador deve apresentar à imobiliária pelo menos uma pessoa que esteja disposta a arcar com as responsabilidades do contrato de locação.

Os fiadores devem assinar o contrato de locação e serão responsáveis pelo cumprimento deste até o término do prazo do contrato e a desocupação do imóvel pelo inquilino.

QUEM PODE SER FIADOR?

Qualquer pessoa física até 80 (oitenta) anos de idade ou pessoa jurídica, desde que possua renda líquida superior a 04 (quatro) vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e não possuir restrições cadastrais. Além disso, deverá possuir um imóvel quitado em seu nome, e que seja na mesma cidade em que o locatário pretende alugar o imóvel.

Importante:

  • Se o fiador for casado, o cônjuge deverá concordar com a fiança e, também, assinar o contrato de locação.
  • Se o fiador for pessoa jurídica, o contrato social da empresa deverá permitir que ela seja fiadora e, somente o administrador responsável pela empresa poderá assinar o contrato de locação.

QUAIS VANTAGENS PARA O LOCATÁRIO?

- Não precisa pagar nadar;

- É a modalidade mais antiga e tradicional do mercado de locação de imóveis;

- Atende todos os pré-requisitos do contrato de locação.

FIANÇA É A MELHOR OPÇÃO PARA MIM?

A escolha pela melhor modalidade de garantia depende das necessidades e condições de cada pessoa.

Caso quem pretende alugar um imóvel possua amigos ou parentes que atendam aos pré-requisitos de renda e patrimônio mencionados e que estejam dispostos a arcar com as responsabilidades do contrato, a fiança certamente é uma excelente opção.

OS FIADORES PRECISAM SER DO CEARÁ?

Não, mais precisam possuir no mínimo um imóvel quitado na mesma cidade em que o locatário pretende alugar o imóvel.

Vantagens de alugar com fiador:

  • Não gera qualquer gasto ou desembolso por parte do Locatário;
  • Bons fiadores podem facilitar a aprovação da ficha do inquilino.

Vantagens para o proprietário

  • Não há limite no valor da garantia. O fiador é responsável por todos os débitos decorrentes da locação;
  • Como é uma garantia pessoal, os fiadores exercem uma influência positiva para que o Locatário cumpra integralmente o contrato e não fique inadimplente.

QUAIS VANTAGENS PARA O LOCADOR (PROPRIETÁRIO)?

- Maior garantia pessoal em caso de inadimplência e danos no imóvel;

- Fora a garantia pessoal, existe a garantia patrimonial;

- Geralmente quem possui fiador não atrasa os alugueis, para não causar transtornos aos fiadores.

SE O FIADOR NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO PEDIR PARA SE EXONERAR DA FIANÇA?

Na ocorrência deste fato, o locatário terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar outra garantia ao contrato de locação, que poderá ser outro fiador, título de capitalização ou seguro fiança da CredPago.

Quer conhecer as outras modalidades de garantia locatícia? Confira o nosso artigo sobre CredPago e Título de Capitalização.

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